Programa de acesso à justiça pelos juridicamente necessitados e fomento ao advogado
iniciante no exercício de sua atividade
Instituído pela Lei Distrital nº 7.157, de 1º de julho de 2022 e
gerido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF)
LEGISLAÇÃO - ADVOGADO DATIVO
Programa de acesso à justiça pelos juridicamente necessitados e fomento ao advogado iniciante
no exercício de sua atividade
Para inscrever-se o advogado deverá atender a todos os requisitos abaixo. A inscrição
será confirmada via e-mail.
Para dar continuidade ao cadastro, o advogado precisará preencher formulário e enviar os documentos
solicitados no site.
O aviso de validação do cadastro e a requisição de solução de pendências serão enviadas via e-mail.