Programa de acesso à justiça pelos juridicamente necessitados e fomento ao advogado iniciante no exercício de sua atividade Instituído pela Lei Distrital nº 7.157, de 1º de julho de 2022 e gerido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF)
Legislação EntrarPara inscrever-se o advogado deverá atender a todos os requisitos abaixo. A inscrição será confirmada via e-mail. Para dar continuidade ao cadastro, o advogado precisará preencher formulário e enviar os documentos solicitados no site. O aviso de validação do cadastro e a requisição de solução de pendências serão enviadas via e-mail.
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