Justiça Mais Perto do Cidadão


Programa de acesso à justiça pelos juridicamente necessitados e fomento ao advogado iniciante no exercício de sua atividade Instituído pela Lei Distrital nº 7.157, de 1º de julho de 2022 e gerido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF)

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ADVOGADO DATIVO


Para inscrever-se o advogado deverá atender a todos os requisitos abaixo. A inscrição será confirmada via e-mail. Para dar continuidade ao cadastro, o advogado precisará preencher formulário e enviar os documentos solicitados no site. O aviso de validação do cadastro e a requisição de solução de pendências serão enviadas via e-mail.

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LEGISLAÇÃO - ADVOGADO DATIVO

Programa de acesso à justiça pelos juridicamente necessitados e fomento ao advogado iniciante no exercício de sua atividade


Podem participar do Programa Advogado Dativo os advogados iniciantes que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:


  • 1
    Inscritos há no máximo 5 (cinco) anos, perante a OAB.
  • 2
    Sem vínculo empregatício com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • 3
    Inscritos na Seccional do Distrito Federal - OAB-DF e com situação "regular".
  • 4
    Domiciliados no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, há pelo menos 3 (três) anos.

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